O Fies é um programa do governo federal que concede financiamentos à estudantes de baixa renda. O programa tem como objetivo incentivar o ingresso dessas pessoas no ensino superior.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma oportunidade oferecida pelo governo federal para aqueles que não têm condições de arcar com a mensalidade de uma faculdade.
Se interessou? Então esse artigo é pra você! Nele você verá:
- Como funciona o Fies;
- Como participar;
- Como funcionam os juros;
- Como ver o resultado.
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Como funciona o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa criado pelo Ministério da Educação (MEC), em 1999. O programa tem como objetivo facilitar o acesso de jovens de baixa renda ao ensino superior. Dessa forma, o Fies oferece financiamentos para estudantes de cursos de graduação em faculdades privadas.
A ideia do programa é possibilitar que estudantes que não tem como arcar, de forma integral, com a mensalidade de uma universidade privada possam continuar os estudos através de um financiamento.
O programa passou por algumas mudanças em 2018, que vão um sistema diferente de inscrições até uma alteração na maneira em que a cobrança dos juros acontecem.
Geralmente, o Fies ocorre duas vezes ao ano, sempre no início de cada semestre. Abaixo, te daremos mais informações o processo seletivo dos candidatos ao benefício. Não deixe de conferir!
Quem pode se inscrever no Fies?
Para poder conseguir um financiamento através do Fies, o estudante deve atender os seguintes pré-requisitos:
- Ter feito alguma edição do Enem a partir de 2010;
- Ter média igual ou superior a 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação;
- Possuir renda familiar bruta per capita mensal de três a cinco salários mínimos, a depender da modalidade.
As pessoas nas seguintes condições NÃO podem participar do programa:
- Já ter sido beneficiado pelo Fies;
- Ser beneficiário de bolsa integral através do Prouni;
- Ser beneficiário de bolsa parcial do Prouni em outro curso que não o da inscrição do Fies;
- Estar com a matrícula trancada;
- Estar inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (CREDUC).
O Fies inclui todos os cursos?
O financiamento oferecido pelo Fies contempla apenas os cursos presenciais que tenham conceito igual ou superior a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A lista de cursos e a distribuição de vagas sofre alteração a cada edição do programa. Apesar disso, durante o período de inscrições, a lista contendo todas as instituições e cursos participantes do Fies fica disponível no portal oficial do programa.
Pré-seleção do Fies
Para participar da pré-seleção do Fies, é necessário que o estudante manifeste interesse no financiamento no portal oficial do programa. A partir disso, ele será encaminhado para a etapa de pré-seleção.
Após isso, um agente financeiro avaliará o perfil do candidato, vendo se ele pode ou não ser pré-selecionado.
Seleção do Fies
Se o perfil do candidato for pré-selecionado, ele passará para a fase de seleção. Essa fase tem como critério a nota do Enem, levando em consideração as opções de curso selecionadas pelo estudante.
Como participar do Fies?
O candidato que foi aprovado nas duas fases anteriores, poderá participar do Fies. Para conferir se foi aprovado, o candidato deverá acessar o seu cadastro no portal do programa.
Caso o candidato tenha feito a prova do Enem mais de uma vez desde 2010, a nota mais alta entre as edições prevalecerá na sua inscrição do Fies.
Juros do Fies

Após a reformulação ocorrida no Fies em 2018, o programa passou a oferecer 3 modalidades de financiamento. Veja como funciona cada uma delas:
Modalidade I
Essa modalidade oferece juros zero para quem tiver renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa. O estudante começará a pagar as prestações respeitando seu limite de renda.
Dessa forma, os encargos a serem pagos diminuem de forma considerável. Nesta modalidade, o financiamento estudantil é oferecido diretamente pelo governo para o estudante. Por isso, o custo é mais baixo.
Modalidade II
As vagas dessa modalidade são destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para os estudantes com renda mensal familiar por pessoa de até cinco salários mínimos.
O financiamento é ofertado pelas instituições financeiras, que contam com recursos públicos. Assim, elas oferecem contratos mais baratos que o mercado, apesar de mais caros do que na modalidade I.
Modalidade III
As vagas dessa modalidade são para todas as regiões do Brasil e são oferecidas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES).
É importante lembrar que não é permitido mudar de modalidade ao longo do financiamento, mesmo que a renda familiar do estudante se altere.
Como ver o resultado do Fies?

No site Fies Seleção o aluno pode conferir se foi selecionado ou as modalidades disponíveis. Além disso, é possível conferir diretamente junto à instituição de ensino em que você se inscreveu.
O candidato que não foi aprovado na primeira etapa será, automaticamente, incluído na lista de espera.
Aditamento Fies
O Aditamento do Fies é, simplesmente, a renovação do benefício. Através do aditamento, o governo consegue saber se o aluno continua matriculado na instituição de ensino e se tem interesse em continuar participando do programa.
Cancelamento do Fies
Se você deseja cancelar o seu Fies, leia, neste tópico, quais são as suas opções:
Suspensão temporária
O candidato pode solicitar a suspensão temporária por até dois semestres consecutivos. Para isso, basta acessar o SisFies.
Dessa forma, o candidato não precisará pagar pelo financiamento durante o período em que o contrato estiver suspenso e poderá retomar aos estudos normalmente depois desse período.
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Cancelamento definitivo
Ao decidir por essa opção, ocorre a quebra do contrato e o estudante precisará arcar com o pagamento do período já utilizado e não poderá solicitar o Fies novamente em outra ocasião.
Há dois períodos em que o estudante pode solicitar o cancelamento definitivo:
- Até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, para financiamentos relativos ao primeiro semestre;
- Até o 15º dia dos meses de julho a novembro, para os contratos do segundo semestre.
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